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18 de Abril de 2024

Ex-senador Luiz Estevão se apresentou hoje à Polícia Civil no DF para iniciar cumprimento de pena conforme decisão da Justiça

O ex-parlamentar foi sentenciado em 2006 a 31 anos de prisão pela Justiça de São Paulo pelos crimes de Corrupção Ativa, Estelionato, Peculato, Formação de Quadrilha e Falsidade Ideológica.

Publicado por Ulisses Leite
há 8 anos

A notícia que tomou manchetes nesta manhã de terça-feira (08/03) seria apenas mais uma notícia contendo políticos brasileiros envolvidos com corrupção, se não fosse uma decisão da Justiça com embasamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu em julgamento do RE 641320 admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Decisão que foi bastante questionada por juristas e advogados em todo o país. Para estes profissionais, à luz da Constituição Federal de 1988, a decisão do STF fere o princípio da presunção de inocência até que se tenha o trânsito em julgado do processo, ou seja, se tenha uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer, após todos recursos possíveis.

Fato é que a atitude tomada pelos Ministros nada mais é que a busca de uma resposta ao clamor da sociedade brasileira (após as diversas operações, como a lava jato e etc) aos anseios por verem seus algozes políticos serem definitivamente punidos pelo atos criminosos que cometem no Brasil e que por muitas vezes essa tal sonhada punição é protelada através do "remédios constitucionais" que esses barões da política imunda possuem.

Só pra se ter uma ideia do caos, o total de recursos impetrados ao longo destes 10 anos chegaram a 35. Isso é uma vergonha para um país praticamente "tomado" pela corrupção. Para piorar, ainda sobre o caso do ex-senador, dois dos crimes que foram sitados acabaram prescritos e a pena que antes era de 31 cai para 26. Se a decisão da Justiça não levasse em conta a "oportunidade" que o STF concedeu para as prisões, em 2018 mais outro poderia estar também prescrito.

Recursos estes que embora previstos na Constituição, existem apenas para quem tem condições financeiras. Ladrões de galinha, shampo ou manteiga morfam na cadeia sem sequer ter andamento do processo em primeira instância. Estes jamais (com toda convicção) seriam atingidos pelo entendimento do STF para cumprimento da pena após julgamento em segunda instância pois certamente já estariam na cadeia há muito tempo. Muito bem colocadas são as palavras do Professor Benedito Mamédio (FAINOR) nos dizendo que "diversas são as prisões ilegais em que os acusados permanecem presos no sistema prisional e nenhum defensor público (muito menos advogado) aparece para solicitar ao judiciário o relaxamento da prisão para que o acusado responda em liberdade. Muitos, quando recebem suas sentenças, acabam descobrindo que já cumpriram além do que deveriam e só lhes restam ingressar com ação contra o poder público para serem idenizados, o que muitos nem buscam após estarem livres, pois afinal para eles o que importa mesmo é a liberdade".

Há quem defenda que a decisão realmente esteja de encontro ao princípio constitucional, mas na atual lama que se encontra este país, há de se convir que o entendimento do STF veio à calhar muito bem.

Não poderia finalizar este texto sem trazer à tona o entendimento do mestre Luiz Flávio Gomes a respeito do assunto:

Penso que isso (Desisão do STF) deveria ser resolvido numa Emenda Constitucional, a única que legitimaria sem contestação a necessária mudança de paradigma, para se fazer respeitar o império da lei, sobretudo contra a delinquência econômica cleptocrata (DEC).

A pergunta é a seguinte: mas por que o Brasil seguiu, na Constituição (art. 5º, inc. LVII), o sistema do trânsito em julgado (não o do duplo grau de jurisdição)? Muito provavelmente porque ele é o mais favorável aos donos da ordem social (leia-se, aos donos do poder). Não por coincidência, os donos do poder coincidem com os poderosos políticos, econômicos e financeiros. Sendo donos do poder, muitos deles se dão a liberdade de se enriquecerem também ilicitamente. Isso faz parte da nossa formação histórica. Os poderosos costumam mesclar negócios lícitos com negociatas ilícitas (sonegação de impostos, empréstimos privilegiados, dívidas com o Estado não pagas, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, superfaturamento, fraude em licitações etc.). Daí surgem impérios econômicos dignos da revista Forbes.

A quem mais interessa o sistema do trânsito em julgado? Aos poderosos que podem contratar excelentes advogados para retardarem (com recursos infinitos, previstos no ordenamento jurídico) o máximo possível a execução de uma pena.

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